O que acontece quando ia pessoal se recusa a realizar o teste de alcoolemia?
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A recusa a realizar o teste de alcoolemia é considerada uma infração gravíssima.
O condutor recebe as mesmas punições administrativas do motorista que dirige sob influência de álcool e fez o teste.
Ao recusar, o condutor é autuado e tem a carteira nacional de habilitação recolhida.
Posteriormente, terá o direito de dirigir suspenso, por doze meses.
Além disso, o veículo poderá ser removido ao pátio, caso não apresente outro motorista devidamente habilitado.
Vale ressaltar que o motorista que ficará responsável pelo veículo também deverá se submetido ao teste do etilômetro.

“Art. 165-A.

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”

Comunicação social do 1º BPTran.

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