SAIBA MAIS SOBRE AS NOVAS REGRAS DO CONTRAN PARA CICLOMOTORES
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Atenção, condutores! Desde 1º de janeiro de 2026, as regras do CONTRAN (Resolução 996/2023) mudaram: Ciclomotores (motor até 4kW/50cc, com acelerador) exigem CNH (A ou ACC), placa, licenciamento e capacete, circulando só em vias comuns, não em ciclovias/calçadas. Bicicletas elétricas (pedal assistido, motor até 1kW, sem acelerador) não precisam de CNH/placa, mas devem respeitar limites de velocidade (até 32km/h) e circular em ciclovias/ciclofaixas. Patinetes elétricos (autopropelidos) também não precisam de CNH/placa, mas devem usar capacete e circular em áreas permitidas, com limites de 6km/h em calçadas e até 40km/h em vias. 

Para Ciclomotores (tipo “cinquentinhas”, com acelerador):

  • Obrigatório: CNH (A ou ACC), registro/emplacamento, licenciamento, capacete, retrovisores, farol, buzina.
  • Onde andar: Vias comuns, preferencialmente faixa da direita; proibido em ciclovias/calçadas.
  • Fiscalização: Ativa desde janeiro/2026, com multas e remoção por infrações. 

Para Bicicletas Elétricas (pedal assistido, sem acelerador):

  • Não precisam: CNH, placa, licenciamento.
  • Onde andar: Ciclovias, ciclofaixas, calçadas (conforme regras municipais).
  • Segurança: Itens básicos (luzes, campainha) e capacete recomendado. 

Para Patinetes Elétricos (autopropelidos):

  • Não precisam: CNH, placa.
  • Onde andar: Ciclovias/ciclofaixas; 6km/h em calçadas; vias urbanas com até 40km/h.
  • Segurança: Capacete obrigatório; luzes e aviso sonoro. 

Resumo da Mudança:
A grande mudança é que ciclomotores (com acelerador) agora são tratados como veículos motorizados, exigindo documentação e habilitação, enquanto bikes elétricas com pedal assistido e patinetes (autopropelidos) mantêm-se mais leves, mas com regras claras de circulação. 

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